Gerais

Violência: MG ultrapassa o RJ e é o 4º estado em número de feminicídios no Brasil

Estado fica atrás somente da Bahia, São Paulo e Ceará em assassinatos contra mulheres. Dados constam no Atlas da Violência.

Foto: Agência Brasília/Paulo H. Carvalho

Assassinatos contra mulheres têm manchado a história de Minas Gerais, que se coloca na quarta posição nacional, entre os estados brasileiros com o maior registro de crimes como esse. O mais recente levantamento do Atlas da Violência 2024, divulgado ontem (18), destaca o território mineiro com o total de 272 assassinatos contra mulheres anotados em 2022, alta de 9,2% em relação ao ano anterior. Desta vez, Minas ultrapassa o Rio de Janeiro, que anotou 253 crimes ao longo daquele mesmo ano.

 

O Atlas da Violência é um estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, juntamente com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Segundo a análise, a Bahia, apesar de certo recuo nas estatísticas, continua na ponta no número de mortes de mulheres no país: foram 411 vítimas computadas em 2022, 11,2% a menos que o anotado no ano anterior. Em seguida, aparecem São Paulo, com 373 mortes; e Ceará, com 275. Por todo o país, foram 5.220 assassinatos em um ano.

 

As estatísticas também revelam que 34,5% dos homicídios contra mulheres ocorreram em domicílios, totalizando 1.313 vítimas em 2022 no país. Já entre os homens, a maior parte dos casos se dá na rua ou estrada. Para os pesquisadores, isso demonstra a existência de diferentes dinâmicas de homicídios a depender do gênero da vítima: as mulheres estão mais sujeitas à violência letal dentro de casa do que nas ruas.

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LEI DO FEMINICÍDIO

 

O feminicídio é uma qualificação do crime de homicídio doloso, quando há a intenção de matar. É o assassinato decorrente de violência contra a mulher, em razão da condição do sexo ou quando demonstrado desprezo pela condição de mulher. A lei que instituiu o dispositivo é a de número 13.104, e foi sancionada em 2015, passando a ser conhecida como Lei do Feminicídio. Qualifica e coloca esse tipo de crime na lista dos hediondos, com penas mais atlas, de 12 a 30 anos.

   

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