Em 40% dos casos, o exame pré-natal ocorre com atraso, dificultando o acesso das vítimas ao aborto legal.
A cada ano, 11.607 partos são consequência de violência sexual praticada contra meninas menores de 14 anos de idade, no Brasil. A Lei nº 12.015/2009 determina que esse tipo de violação configura estupro de vulnerável e prevê pena de reclusão de dois a cinco anos. O estudo também indica que mais de 40% das meninas nessa condição não iniciam o exame pré-natal no período adequado, motivo que dificulta o acesso das vítimas ao aborto legal.
A análise em referência, que usou bases de dados oficiais para estimar a taxa de ocorrência do problema, foi elaborada pelo Centro Internacional de Equidade em Saúde, da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), com apoio da organização Umane. Nela, constatou-se mais de 1 milhão de partos do Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos (Sinasc) entre os anos de 2020 e 2022.
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DISPARIDADES ENTRE REGIÕES
Os autores da análise sublinham as disparidades entre regiões do país. No Norte, quase metade das meninas tiveram a possibilidade de fazer o pré-natal depois de três meses grávidas. No Sudeste, a porcentagem cai para 33%. As indígenas, especialmente as do Norte e Centro-Oeste, formam o grupo com mais casos de atrasos de pré-natal. Ao todo, 49% delas vivenciaram essa experiência, contra 34% das meninas brancas.
Em relação à escolaridade, o que se identifica é que, quanto menor o tempo de educação formal, maior a chance de o pré-natal ser adiado. Quando as meninas frequentam a escola por tempo inferior a quatro anos, tendem a ter menos acompanhamento (49%). Outro aspecto relevante é o fato de que uma em cada sete jovens (14%) iniciou o acompanhamento após 22 semanas de gestação.
De acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, que compila dados sobre a violência contra mulher, em 2019 e 2020 foram anotados 42.252 e 35.644 estupros de vulnerável. Em 2021 e 2022, foram notificados 44.433 e 48.921. Vale lembrar que o estupro de vulnerável também se caracteriza quando a vítima é maior de 18 anos, mas não pôde, no ato da agressão sexual, oferecer resistência e se defender.
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