Gerais

Agora é lei em MG: proibido contratar com dinheiro público artista condenado por violência doméstica

Proibição atinge qualquer evento cultural, esportivo ou de lazer.

Proibição atinge eventos custeados total ou parcialmente com recursos do Estado (foto: Pixabay)

Agora é oficial: Minas Gerais já conta com uma lei que proíbe a contratação de artistas condenados por violência doméstica para qualquer evento cultural, esportivo ou de lazer custeado com dinheiro público. A vedação entrou em vigor com a publicação da Lei 25.475/2025 no Diário Oficial do Executivo. A norma foi originada de proposta criada e aprovada na Assembleia Legislativa, tendo como autora a deputada Maria Clara Marra (PSDB).

 

A proibição atinge eventos custeados total ou parcialmente com recursos do Estado, por meio de patrocínio, convênio, subvenção ou outra forma de financiamento público. Em caso de contratação por meio de empresas ou agências intermediadoras, estas se tornarão responsáveis pela verificação e pelo cumprimento do disposto na nova lei.   

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NULIDADE DE CONTRATO

  

Segundo a nova legislação, o profissional do setor artístico atingido pela vedação precisa ter sido condenado por crime de violência doméstica com sentença transitada em julgado. A inexistência de condenação deverá ser demonstrada no ato da contratação, com apresentação de documentação comprobatória. 

 

Em caso de descumprimento da lei, pelo próprio Estado ou por terceiros, acarretará a nulidade do contrato, sem prejuízo da responsabilização do contratante e do contratado, nos termos da legislação vigente. A lei prevê também que, caso o condenado obtenha reabilitação na esfera criminal, ele poderá ser contratado novamente pelo Estado.    

 

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