
O Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 141 de 2026, que extingue a escala de trabalho 6×1 e institui a jornada 5×2, garantindo duas folgas semanais aos trabalhadores brasileiros em até dois meses. A promulgação ocorreu em sessão solene realizada com ampla participação de ministros de Estado, senadores e deputados. Durante a cerimônia, a presidência do Legislativo defendeu a medida destacando que garantir mais tempo para o descanso e a convivência familiar possui um valor incalculável.
Sob a perspectiva do impacto econômico, os defensores da mudança pontuaram que o fim da escala 6×1 ampara milhões de brasileiros que enfrentam rotinas exaustivas de deslocamento e trabalho desde a madrugada. Para mitigar os impactos financeiros sobre os micro e pequenos negócios, destacou-se a aprovação paralela do aumento do limite de faturamento anual dos MEIs, que passará dos atuais R$ 80 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, além de passar a permitir a contratação de até dois funcionários.
A nova legislação prevê, além das duas folgas semanais obrigatórias, uma redução gradual da jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem qualquer redução salarial. A proposta, que nasceu de forte pressão popular e de sindicatos, concluiu sua tramitação no Senado com ampla maioria de 75 votos favoráveis e apenas um contrário.
O texto constitucional abre exceções para categorias com jornadas especiais, permitindo a compensação de sábados ou domingos trabalhados, desde que mantida a média de duas folgas por semana usufruídas obrigatoriamente dentro do mesmo mês. Adicionalmente, profissionais com diploma de ensino superior e remuneração igual ou superior a R$ 21.188,87 poderão definir a duração de suas jornadas por meio de negociação direta com os patrões, respeitando a escala 5×2.
O texto abre espaço ainda para que uma futura lei complementar crie medidas de transição específicas para aliviar os impactos nas microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
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CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO
O cronograma de transição estipula que as empresas devem implementar a escala 5×2 e reduzir a jornada para 42 horas semanais no prazo de 60 dias a partir da promulgação, atingindo o limite final de 40 horas em até 14 meses. Durante o intervalo entre o segundo e o décimo quarto mês, as duas horas diárias que excederem o teto padrão devem ser distribuídas ao longo da semana; se divididas igualmente nos cinco dias úteis, o funcionário cumprirá uma jornada diária de 8 horas e 24 minutos.
Após a conclusão desse período de transição, qualquer tempo trabalhado além das oito horas diárias ou 40 semanais exigirá o pagamento de hora-extra.
Como alternativa de flexibilização, acordos coletivos podem estabelecer regimes de compensação com escalas diferentes da 5×2, permitindo que a própria escala 6×1 seja mantida se o dia extra for compensado com uma folga no mesmo mês-calendário. Já as empresas prestadoras de serviços para o Estado terão prazos diferenciados, dispondo de até 12 meses após a promulgação para extinguir a escala 6×1 de seus funcionários terceirizados.
A transição ocorrerá oficialmente no aditamento do contrato com o Poder Público, mas todos os contratos aditados após os primeiros 60 dias da promulgação da emenda já serão obrigados a adotar e cumprir integralmente a nova jornada de trabalho instituída pela PEC.
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