Gerais

Governo notifica a partir desta quarta-feira (17) 80 mil empregadores para regularizar o FGTS de domésticas

Prazo para regularização voluntária vai até 31 de outubro.

Os avisos do governo serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (foto: Freepik)

Mais de 80,5 mil empregadores de domésticas de todo o país receberão avisos, a partir desta quarta-feira (17), para regularização dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de seus empregados. Inicialmente, as notificações do Ministério do Trabalho e Emprego terão caráter de orientação, com o objetivo de alertar sobre irregularidades, dando oportunidade de regularização voluntária dos débitos até 31 de outubro próximo.

 

Após esse prazo, os casos não regularizados podem ser encaminhados para notificação formal e levantamento oficial dos débitos, o que pode levar a penalidades legais. Os avisos eletrônicos do governo federal serão realizados via sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), que permite a comunicação eletrônica entre a inspeção do trabalho e o empregador.

 

Os alertas são baseados em dados que mostram indícios de que os empregadores não recolheram ou não pagaram o FGTS das domésticas contratadas. Esses débitos foram constatados a partir do cruzamento de informações das guias registradas e pagas à Caixa Econômica Federal e do eSocial, sistema informatizado do governo brasileiro que unifica a entrega de informações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de FGTS.

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DÍVIDA

 

O montante devido ao FGTS por 80.506 empregadores de domésticas ultrapassa R$ 375 milhões e afeta 154.063 profissionais. O estado de São Paulo lidera a dívida em números, com 26.588 empregadores, 53.072 trabalhadores e uma dívida de R$ 135 milhões. Em seguida estão Rio de Janeiro, Minas Gerais e Bahia. Já os estados nortistas de Roraima, Amapá e Acre registram os menores volumes, com débitos inferiores a R$ 1 milhão. 

 

A Emenda Constitucional nº 72/2013, conhecida como a PEC das Domésticas, estabeleceu a igualdade de direitos trabalhistas entre os trabalhadores domésticos e os demais trabalhadores urbanos e rurais. Ao ampliar os direitos dessa categoria, a alteração na lei tornou o FGTS um direito do empregado doméstico. A emenda constitucional foi seguida por uma legislação complementar (Lei nº 150/2015).

 

A regulamentação estabelece ao empregador doméstico a obrigação de inscrever e de efetuar os depósitos mensais referentes ao FGTS a seu empregado doméstico. Segundo a legislação, o depósito mensal obrigatório do FGTS corresponde a um total de 11,2% do salário do trabalhador na conta do FGTS, sendo 8% do depósito do FGTS e 3,2% referentes à indenização compensatória da perda de emprego sem justa causa, que é recolhida de forma antecipada.

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