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Nova composição: três novos vereadores assumem cadeiras na Câmara de Patos de Minas

Cerimônia de posse foi realizada na manhã desta quinta-feira, dia 5.

Os novos vereadores: Rodrigo Falcão, Isaías Martins e Daniel Gomes (Fotos: Divulgação)

A Câmara Municipal de Patos de Minas viveu uma importante reviravolta nesta quinta-feira (05) com a cerimônia de posse de três parlamentares. Professor Daniel Gomes (PDT), Isaías Martins (PSD) e Rodrigo Falcão (Novo) assumiram as cadeiras no Legislativo após determinação da Justiça Eleitoral. O ato oficializa uma nova configuração política para o município, motivada pela retotalização dos votos da eleição municipal de 2024.

 

A dança das cadeiras decorre da manutenção, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de uma sentença que invalidou os votos de toda uma chapa partidária. Com a cassação definitiva dos diplomas por fraude à legislação eleitoral, os antigos ocupantes Júlio César (Republicanos), Itamar André (PP) e Otaviano Marques (União Brasil) deixaram o parlamento, abrindo espaço para os novos representantes legítimos.

 

Durante a solenidade na sede da Câmara, os empossados expressaram compromisso de direcionar seus esforços para as principais demandas da comunidade. Entre os novos rostos, o Professor Daniel Gomes e Isaías Martins trazem na bagagem a experiência de legislaturas anteriores, o que deve acelerar a adaptação e o início dos trabalhos práticos em prol da população.   

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RELEMBRE O CASO

 

O processo jurídico que culminou nessa mudança histórica foi iniciado por uma denúncia formal do PDT que apontava o uso de uma candidatura fictícia pelo Republicanos para burlar a cota de gênero nas eleições de 2024. O TSE confirmou, por unanimidade de 7 votos a 0, que a candidata Luciene Amaro de Oliveira foi registrada apenas para preencher a exigência legal, obtendo somente cinco votos e sem realizar atos básicos de campanha.

 

A Corte Eleitoral rechaçou os argumentos de desistência pessoal apresentados pela defesa, aplicando a Súmula nº 73 para punir a fraude com a anulação total dos votos da legenda e a inelegibilidade da candidata por oito anos. Por outro lado, a Justiça poupou a liderança partidária local de sanções diretas, concluindo que o comando da sigla não comprovava envolvimento deliberado na conduta irregular. 

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