
A partir desta terça-feira (20), cinco dias antes do segundo turno das eleições, entra em vigor a norma que impede a prisão ou detenção de qualquer eleitor por parte das autoridades. Prevista no artigo 236 do Código Eleitoral, essa medida visa assegurar a livre participação dos cidadãos no pleito e evitar arbitrariedades que possam comprometer o direito constitucional ao voto.
A restrição não é absoluta e possui exceções estritas: as prisões continuam permitidas em casos de flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral.
Caso ocorra alguma detenção nesse período, a legislação exige que o indivíduo seja imediatamente apresentado ao juiz competente para a análise do caso. Se a autoridade judicial constatar que a prisão foi ilegal, deverá determinar a soltura imediata do cidadão e responsabilizar civil e criminalmente quem a executou.
Vale ressaltar que esse mesmo dispositivo legal foi aplicado no primeiro turno das eleições, realizado no último dia 2, e sua validade para o eleitorado se estende até 48 horas após o encerramento da votação do segundo turno.
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CANDIDATOS
Para os candidatos que disputam o segundo turno, o período de proteção é ainda mais amplo, tendo iniciado em 10 de outubro – 15 dias antes da votação -, com exceção aberta apenas para flagrantes delitos. Essa mesma garantia legal de imunidade estende-se aos mesários e fiscais de partido enquanto estiverem no exercício de suas funções, garantindo o equilíbrio e a segurança de todos os envolvidos no processo de votação.
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